Regulamento

Artigo 1.º - Objectivo

1. O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu será atribuído a jornalistas que tenham contribuído de forma notável para a clarificação das questões importantes a nível europeu ou que tenham promovido um melhor conhecimento das instituições ou políticas da União Europeia. O Parlamento Europeu reconhece o papel da Comunicação Social no apoio ás instituições da UE, dando conta do seu trabalho. O prémio será, portanto, atribuído num espírito de respeito pela liberdade, completa independência e pelo pluralismo da comunicação social e no contexto da intenção do Parlamento Europeu de melhorar a comunicação entre as instituições da UE e os cidadãos europeus.

2. O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu será atribuído pela quarta vez em Outubro de 2011.

Artigo 2.º - Áreas

1. O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu prestigiará o trabalho desenvolvido em quatro áreas: imprensa, rádio, televisão e Internet.

2. Haverá um vencedor em cada área.

Artigo 3.º - Critérios de elegibilidade

1. Será feita uma distinção entre os critérios aplicáveis às contribuições e os critérios aplicáveis aos respectivos autores.

a. As candidaturas elegíveis para a atribuição do Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu serão as seguintes:

  • artigos e reportagens individuais de imprensa, internet, rádio ou televisão.
  • que abordem questões importantes a nível europeu ou promovam um melhor entendimento das instituições ou políticas da União Europeia;
  • publicados ou difundidos entre 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011;
  • elaborados numa das línguas oficiais da União Europeia;
  • elaborados num meio de comunicação de uma das áreas enumeradas no n.º 1 do artigo 2.º legalmente registados num Estado-Membro da União Europeia;
  • que não tenham recebido outro prémio até à data de encerramento das candidaturas;
  • que não tenham recebido outros financiamentos através das instituições europeias.

b. Os autores podem ser pessoas singulares ou equipas compostas por 5 pessoas, no máximo. A pessoa ou os membros da equipa devem ser nacionais ou residentes de um Estado-Membro da União Europeia e jornalistas com carteira profissional.

Artigo 4.º - Procedimento de admissão

1. O Parlamento Europeu publicará um convite à apresentação de candidaturas no sítio Internet do seu gabinete de informação em cada Estado-Membro da União Europeia  e, se necessário, procederá à sua publicidade.

2. A apresentação de candidaturas para a edição de 2011 do Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu terá oficialmente início em 15 de Janeiro de 2011 e terminará em 31 de Março de 2011.

3. O formulário de candidatura estará disponível nos sítios Internet dos gabinetes de informação supracitados do Parlamento Europeu e deve ser devidamente preenchido, quer pelos próprios candidatos, em seu nome ou em nome das equipas que integram, quer por uma autoridade que represente o meio de comunicação em que trabalham ou por um membro do público que recomende um artigo publicado ou um programa transmitido. Contudo, o prémio não será atribuído a um Órgão de Comunicação Social, mas apenas a uma pessoa ou equipa.

4. Só será admitida uma inscrição por concorrente ou equipa, mas um único meio de comunicação poderá apresentar várias candidaturas.

5. Não haverá qualquer taxa de inscrição, desde que se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 5.º.

Artigo 5.º - Apresentação das propostas

1. A proposta, que deve ser apensa ao formulário referido no artigo 4.º, deve, em qualquer caso, ser apresentada como segue:

a. Trabalhos escritos, publicados em papel ou na Internet:

  • formato A4, páginas numeradas;
  • no caso de a proposta ser enviada por carta registada ou ser entregue em mão, são necessárias 3 cópias impressas (incluindo o original);
  • na língua original;
  • nome do jornal, revista, canal ou sítio Web onde o artigo (se for o caso) apareceu pela primeira vez.

b. Trabalhos radiofónicos ou audiovisuais, incluindo os publicados na Internet:

  • no caso de a proposta ser enviada por carta registada ou ser entregue em mão, são necessários 3 CD's ou DVD's com ficheiros de alta qualidade;
  • na língua original;
  • sinopse na língua original;
  • nome do programa no qual o trabalho concorrente foi transmitido pela primeira vez.

2. Todas as propostas devem ser submetidas através do sítio Web do Prémio ou enviadas por correio electrónico, ou carta registada ou entregues em mão, com aviso de recepção, no endereço do gabinete de informação do Parlamento Europeu  do país de residência do concorrente ou do seu representante.

Artigo 6.º - Calendário

Os prazos para a edição de 2010 do Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu são os seguintes:

  • anúncio do prémio: 15 de Janeiro de 2011
  • recepção das candidaturas: 31 de Março de 2011
  • selecção das candidaturas: 18 de Maio de 2011
  • selecção dos vencedores: meados de Setembro de 2011
  • entrega do prémio: Outubro de 2011

Artigo 7.º - Órgãos responsáveis pela tomada de decisão

1. Os vencedores do Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu serão seleccionados por um júri único, distinto dos júris de pré-selecção constituídos sob a égide dos gabinetes de informação do Parlamento Europeu para fazer a pré-selecção das candidaturas.

2. O júri de selecção:

a. Será constituído por nove membros, dos quais três serão eurodeputados e seis representantes da classe profissional dos jornalistas, de preferência incluindo representantes de associações europeias de jornalistas. O júri será presidido pelo vice-presidente do Parlamento Europeu responsável pela política de informação e comunicação. O secretariado será assegurado pela Direcção-Geral Comunicação do Parlamento Europeu.

b. Seleccionará os laureados com base na lista elaborada pelos júris de pré-selecção. A votação será secreta. Os laureados serão seleccionados por votação por maioria absoluta nas duas primeiras voltas e, nas voltas seguintes, por maioria simples.

3. Os júris de pré-selecção:

a. Serão constituídos, em cada Estado-Membro da União Europeia, sob a égide do gabinete de informação competente do Parlamento Europeu;

b. Serão constituídos por três a cinco membros da classe profissional dos jornalistas, de preferência incluindo representantes de associações nacionais de jornalistas. O secretariado será assegurado pelo gabinete de informação do Parlamento Europeu em cada Estado-Membro;

c. Seleccionarão uma única candidatura para cada uma das áreas enumeradas no artigo 2.º;

d. O processo de selecção será idêntico ao referido no n.º 2, alínea b), do presente artigo;

4. O júri de selecção e os júris de pré-selecção terão competência para as quatro áreas enumeradas no artigo 2.º.

Artigo 8.º - Atribuição do prémio

1. O Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu tem o valor de 20 000 euros, repartido da seguinte forma:

  • imprensa: 5 000 euros
  • rádio: 5 000 euros
  • televisão: 5 000 euros
  • Internet: 5 000 euros

Artigo 9.º - Cumprimento do regulamento

A participação no Prémio de Jornalismo do Parlamento Europeu pressupõe o respeito do presente regulamento, que foi redigido em todas as línguas oficiais da União Europeia.